036480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 036480
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interesse legítimo, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042471
Nr Documento: SA119950117036480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66bf10ac6efed034802568fc00395ddb
Sumário
I - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente. II - Cabe exclusivamente ao requerente ajuizar desse interesse ou necessidade e, bem assim, da utilidade da licitude dos fins para que pretende usá-la. III - Esses concretos fins não têm que ser concretizados no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira genericamente destinar a certidão ao uso dos meios administrativos e ou contenciosos.