038179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038179
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Pressupostos, Forma de processo, Processo correccional
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025136
Nr Documento: SJ198605070381793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab45a8c09bb7c989802568fc003ad75f
Sumário
I - A apreensão de 2800 quilogramas de camarão com a designação de "lagostins", sem que tivesse sido apresentada documentação comprovativa da sua aquisição e proveniência, integra o crime de contrabando de circulação, previsto na alínea c), do n. 2, do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio. II - A este tipo de infracção corresponde a forma de processo correccional.