9350769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9350769
ACORDAO
Descritores: Dano, Medida de segurança, Internamento de inimputável, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012898
Nr Documento: RP199401059350769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26a1a2914dda327c8025686b00668417
Sumário
É da competência do tribunal colectivo o julgamento de um arguido inimputável, a quem foi atribuída a autoria de um crime de dano do artigo 308 do Código Penal, e em que o Ministério Público entende dever ser-lhe aplicável uma medida de segurança de internamento cuja duração máxima é de 6 anos ( artigo 92 número 2 desse Código ).