0007925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0007925
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrência de culpas, Manobra perigosa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019136
Nr Documento: RL199110290007925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c876ae98966df12b802568030002ebaa
Sumário
Tendo o veículo ligeiro de mercadorias A. embatido no ligeiro de mercadorias B., que iniciava a manobra de mudança de direcção para a esquerda, indo este, já sem condutor, colher um peão que se encontrava no parque de autocarro, a responsabilidade deve ser graduada em 80% para o condutor do veículo B. e em 20% para o condutor do veículo A, porque o condutor do veículo B. em caso algum devia iniciar a manobra de mudança de direcção "sem dar segurança prévia ao restante trânsito rodoviário".