005010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005010
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Prova da origem de mercadoria, Circulação livre, Presunção legal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nogueira , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016085
Nr Documento: SA419731205005010
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4a91e051887249a802568fc00372a7e
Sumário
I - As mercadorias de circulação livre no interior do Pais assiste a presunção de devidamente nacionalizadas, e portanto em situação regular, ate prova em contrario, a cargo de acusação. II - Assim, na falta de tal prova, de confirmar e o despacho de não indiciação do arguido por delito de contrabando de circulação.