005010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005010
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Prova da origem de mercadoria, Circulação livre, Presunção legal
Sumário
I - As mercadorias de circulação livre no interior do Pais assiste a presunção de devidamente nacionalizadas, e portanto em situação regular, ate prova em contrario, a cargo de acusação. II - Assim, na falta de tal prova, de confirmar e o despacho de não indiciação do arguido por delito de contrabando de circulação.