0040173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0040173
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Prescrição do procedimento criminal, Agravante modificativa
Sumário
Punível com prisão até 3 anos, o crime de abuso de confiança do artigo 300 n.1 do Código Penal de 1982, embora com o limite da pena - agravado, em função do n.2 para 1 a 8 anos, tem o prazo de prescrição do procedimento criminal fixado no n.1 alínea c) do artigo 117 deste Código, em 5 anos. É o que resulta do disposto no n.2 do mesmo artigo 117 - ao estabelecer que a pena máxima atendível para tal efeito não tem em conta as agravantes que, dentro do tipo, modifiquem a pena.
Texto
N