0040173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0040173
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Prescrição do procedimento criminal, Agravante modificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028563
Nr Documento: RP200004260040173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dba97edb1060758d8025691800480ee9
Sumário
Punível com prisão até 3 anos, o crime de abuso de confiança do artigo 300 n.1 do Código Penal de 1982, embora com o limite da pena - agravado, em função do n.2 para 1 a 8 anos, tem o prazo de prescrição do procedimento criminal fixado no n.1 alínea c) do artigo 117 deste Código, em 5 anos. É o que resulta do disposto no n.2 do mesmo artigo 117 - ao estabelecer que a pena máxima atendível para tal efeito não tem em conta as agravantes que, dentro do tipo, modifiquem a pena.