030537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 030537
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Serviço de campanha, Acidente de viação, Deficiente das forças armadas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037967
Nr Documento: SA119930427030537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/767a91da18484cc5802568fc0038f395
Sumário
I - Um acidente ocorrido numa lancha que se voltou quando era transportada em cima de um tractor, embora sendo um acidente de viação, é também acidente em serviço de campanha, visto o transporte ser feito em zona de 100 por cento de campanha, sendo por tal motivo que o sinistrado seguia junto da metralhadora da mesma lancha, em atitude de combate. II - Não vindo postos em causa os demais requisitos dos artigos 1 e 2 do DL n. 43/76, de 20/1, deve o sinistrado ser qualificado como deficiente das Forças Armadas (DFA).