0002903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0002903
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Responsabilidade do director de publicação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000853
Nr Documento: RL199507050002903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/816a5cf92e0f06368025680300049037
Sumário
I - A responsabilização do director do jornal, enquanto tal, assenta na autoria do texto. II - Essa autoria só se presume no caso de escritos não assinados. III - Identificado o autor material do escrito, esta deixa de pertencer à categoria dos "não assinados", passando aquele a responder (art. 26 n. 2 a) do DL n. 85-C/75).