I- Tendo-se provado que há mais de 100 anos, por si e antecessores, os autores transitam sobre o caminho com 4,50 metros de largura, situado entre o seu prédio e o dos réus, com o objectivo de atingirem o seu prédio e deste a via pública, com veículos agrícolas, nomeadamente carros de bois, à vista de toda a gente, sem interrupção, sem oposição e na convicção de exercerem um direito próprio, caminho onde se encontram impressas as marcas dos rodados dos carros de bois, há que concluir que se encontra constituída por usucapião uma servidão de passagem a favor do prédio dos autores e onerando o dos réus.
II- Constituída uma servidão com determinada finalidade a favor de um prédio, a evolução tecnológica, implica que ele se considere alargada aos veículos que substituíram os de tracção animal, desde que isso não acarrete a alteração do modo como ela se exerce, desde logo quanto à largura do terreno ocupado.