I- A transferência para o Estado, por imperativo dos artigos 43, alínea b), e 47, n. 2, da Lei n. 68/78, da nua titularidade de um estabelecimento deve entender- -se como compreendendo, tanto o activo, como o passivo do mesmo.
II- Com essa transmissão, o Estado sucede na universalidade dos bens (direitos e obrigações) do estabelecimento.