0000825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0000825
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Intervenção do estado nas empresas, Transmissão de direitos, Nua-titularidade, Efeitos
Sumário
I - A transferência para o Estado, por imperativo dos artigos 43, alínea b), e 47, n. 2, da Lei n. 68/78, da nua titularidade de um estabelecimento deve entender- -se como compreendendo, tanto o activo, como o passivo do mesmo. II - Com essa transmissão, o Estado sucede na universalidade dos bens (direitos e obrigações) do estabelecimento.
Texto
N