0000825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0000825
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Intervenção do estado nas empresas, Transmissão de direitos, Nua-titularidade, Efeitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018668
Nr Documento: RP198302030000825
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MAN AC EXEC 2ED PAG99.
B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG102.
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1cd7545e7b644a38025686b0066d34b
Sumário
I - A transferência para o Estado, por imperativo dos artigos 43, alínea b), e 47, n. 2, da Lei n. 68/78, da nua titularidade de um estabelecimento deve entender- -se como compreendendo, tanto o activo, como o passivo do mesmo. II - Com essa transmissão, o Estado sucede na universalidade dos bens (direitos e obrigações) do estabelecimento.