025403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025403
ACORDAO
Descritores: Delegado de saude, Concurso de provimento, Abertura de concurso, Acto constitutivo de direitos, Fundamentação do acto administrativo, Alegações complementares
Sumário
I - Se, em termos gerais, o acto de abertura do concurso de provimento não e definitivo e executorio, nem constitutivo de direitos, se-lo-a quando a lei imponha essa abertura em dado momento, para o universo de candidatos que, então, podiam concorrer. II - Se, nas alegações, foi arguida a falta de fundamentação apenas com base na publicação do acto; se, junto, depois, o original do acto, com fundamentação e, em alegações complementares, o recorrente apenas remete para o que alegara antes, conclui-se que nada arguiu quanto a concreta fundamentação, posteriormente demonstrada.