025403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025403
ACORDAO
Descritores: Delegado de saude, Concurso de provimento, Abertura de concurso, Acto constitutivo de direitos, Fundamentação do acto administrativo, Alegações complementares
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/06/15.
Nr Convencional: JSTA00023896
Nr Documento: SA119900503025403
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9f439d87c03a1b5802568fc003784f2
Sumário
I - Se, em termos gerais, o acto de abertura do concurso de provimento não e definitivo e executorio, nem constitutivo de direitos, se-lo-a quando a lei imponha essa abertura em dado momento, para o universo de candidatos que, então, podiam concorrer. II - Se, nas alegações, foi arguida a falta de fundamentação apenas com base na publicação do acto; se, junto, depois, o original do acto, com fundamentação e, em alegações complementares, o recorrente apenas remete para o que alegara antes, conclui-se que nada arguiu quanto a concreta fundamentação, posteriormente demonstrada.