0110124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0110124
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Extinção do direito de queixa, Prazo, Ofendido, Capacidade, Incapacidade natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031001
Nr Documento: RP200105090110124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/289549fdafb020e980256a720036e12f
Sumário
O conceito de conhecimento com relação ao artigo 115 do Código Penal reporta-se ao conhecimento do facto em termos naturalísticos, já não quanto ao alcance do facto em termos de qualificação do mesmo. Sobre a capacidade de entendimento da ofendida, o que releva é o conhecimento da existência do facto e do seu autor, e não a capacidade de poder exercer o direito.