045473 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045473
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Pressupostos, Reenvio do processo, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023226
Nr Documento: SJ199312160454733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/244f7852b3c61932802568fc003ab23a
Sumário
I - Existe insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada, se o tribunal recorrido se limitou a dar como provado o peso bruto total da cocaína e heroína detida pelo arguido, uma vez que esta omissão tem influência na incriminação e medida da pena. II - Verificando-se esta insuficiência, artigo 410, n. 2, alínea a) do Código de Processo Penal - o processo deve ser reenviado para novo julgamento, relativamente à questão omitida.