I- É acto administrativo com encargo aquele através do qual a Administração Regional de Saúde concedeu uma bolsa de estudo a uma estudante do curso geral de enfermagem que declarou, no respectivo requerimento, aceitar prestar serviço, por igual período da bolsa, findo o curso, numa zona carenciada da região, em conformidade com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado despacho do Ministro da Saúde, de 17/7/85, e publicado no DR, II Série, de 3/10/85.
II- Não obstante a Administração Regional de Saúde, ter invocado, na acção que intentou contra a enfermeira por esta não ter cumprido o encargo, como causa de pedir um contrato administrativo, baseando-se nos factos constantes em I, nada obsta, face ao disposto no artigo
664 do CPC, que o tribunal qualifique os mesmos factos como constituindo antes um acto administrativo sem que com isso esteja a alterar a causa de pedir, que é o facto gerador do direito invocado, irrelevando para o efeito a qualificação que a parte lhe atribua.
III- Concluindo, assim, o tribunal "ad quem" que a acção tem causa de pedir, contrariamente ao decidido pelo tribunal
"a quo", deve a acção prosseguir os seus termos para averiguar das razões invocadas pela ré para não cumprir o encargo.