003924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 003924
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal do trabalho, Crédito laboral, Verificação, Graduação de créditos, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029442
Nr Documento: SJ199512130039244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71715057ffe5e242802568fc003afb18
Sumário
O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, deve ser interpretado, em relação aos créditos laborais, no sentido de que o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer das acções de verificação e graduação dos mesmos créditos, é o tribunal do trabalho.