002447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002447
ACORDAO
Descritores: Alegações, Convite do tribunal, Onus de concluir
Recorrente: Rocha , Antonio e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005453
Nr Documento: SA219831116002447
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/272978cabad7983f802568fc0038489e
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 2 do art. 259 do CPCI se a alegação de recurso não tiver conclusões e convidado o recorrente a formula-las sob pena de deserção. II - Não sendo estabelecido outro prazo para esse efeito sera de aplicar a regra geral do art. 153 do CPC, ex vi do art. 103 do RSTA.