001287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001287
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda judicial, Arrematação, Hasta publica, Anulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: David Barbosa & Comp Lda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC14635.
Nr Convencional: JSTA00000674
Nr Documento: SAP19630523001287
Data de Entrada: 01/06/1962
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a671cc254659b4b802568fc003803d7
Sumário
No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939 e nos termos dos artigos 908 e 909, as vendas judiciais de bens arrematados em hasta publica so podiam ser rescindidas ou ficar sem efeito nos casos nesses artigos referidos, sem prejuizo de as compras poderem ser anuladas por falta de elementos essenciais para a validade de qualquer acto juridico, como, por exemplo, a incapacidade do comprador ou a existencia de coação sobre ele exercida.