001274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001274
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Aguas minerais, Aguas gaseificadas, Refrigerantes, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Principio tempus regit actum
Sumário
I - A censura da legalidade dos actos administrativos so pode ser exercida a luz do regime legal em vigor na data em que o acto foi emitido. II - Na vigencia da actual lei organica deste Supremo Tribunal (Decreto-Lei n. 40768), como anteriormente, o tribunal pleno permanece tribunal de revista, pelo que no conhecimento dos recursos se acha adstrito a materia de facto fixada pela secção, salvo nos casos excepcionais do paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - Vindo fixado que o produto fabricado pela recorrente e "agua gaseificada" tem de reconhecer-se que ele esta subordinado a previa autorização a conceder atraves da Direcção- Geral de Minas e Serviços Geologicos.