I- A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento.
II- Constitui um acto opinativo o despacho ministerial que teve por fim indicar aos Serviços Aduaneiros a interpretação e aplicação das normas tributárias.
III- O despacho como acto opinativo não é lesivo dos interesses do recorrente, por isso, é irrecorrível.