012082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012082
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação, Acto opinativo, Instruções sobre a interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035113
Nr Documento: SAP19920325012082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f44077f12290854802568fc003911df
Sumário
I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. II - Constitui um acto opinativo o despacho ministerial que teve por fim indicar aos Serviços Aduaneiros a interpretação e aplicação das normas tributárias. III - O despacho como acto opinativo não é lesivo dos interesses do recorrente, por isso, é irrecorrível.