014225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014225
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Direito de retenção, Hipoteca, Caixa geral de depósitos, Custas, Isenção
Decisão: Provimento parcial. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044685
Nr Documento: SAP19950503014225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1815fbc274f2061a802568fc0039706a
Sumário
I - O direito de retenção tem, na graduação de créditos, prevalência sobre a hipoteca, ainda que esta tenha registo anterior à constituição daquele direito. II - Até 1-9-93, data da entrada em vigor do DL n. 287/93-08-20, a Caixa Geral de Depósitos estava isenta de custas nos processos submetidos ao regime da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo.*