013806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013806
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Interpretação da petição, Requisitos da petição
Recorrente: Interbat-introdução de Tecnicas Modernas de Construção Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037646
Nr Documento: SA219921202013806
Data de Entrada: 27/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8953d9271efd9866802568fc0038ebf6
Sumário
I - O impugnante deve identificar na petição inicial o acto impugnado e a autoridade que o praticou, expondo os factos e as razões de direito que fundamentam o pedido, assim circunscrevendo a actividade a desenvolver pelo julgador. II - Este, porém, não deve ater-se a fórmulas, eventualmente mal utilizadas, constantes daquele articulado, para determinar, nomeadamente, qual o objecto da impugnação, antes devendo interpretar, devidamente, a petição, atendendo a todo o seu contexto, para esse efeito.