0032853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0032853
ACORDAO
Descritores: Publicidade, Publicidade proibida, Concurso aparente de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021887
Nr Documento: RL199811040032853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f019c15405b3caa78025680300057900
Sumário
Um dos princípios que rege a publicidade televisiva é o da identificabilidade segundo o qual a publicidade tem de ser inequivocamente, identificada como tal não é legitimo pretender atribuir a determinado período de emissão (o sinal horário que precede o telejornal), simultaneamente as características de "espaço publicitário" e de "programa informativo". Dividir o écran ao meio para passar simultaneamente o programa (a informação horária) e publicidade, integra grave violação daquele princípio, constituindo infracção aos artigos 8 e 25, do CPUB/90, a punir pelo regime do concurso aparente de normas.