041764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041764
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Assembleia municipal, Recurso contencioso, Membro de assembleia municipal, Legitimidade, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050491
Nr Documento: SA119981119041764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2aa3f19417223c94802568fc0039bd04
Sumário
Os membros dos órgãos colegiais, enquanto tais, não têm legitimidade para impugnar as deliberações desses órgãos que considerem ilegais. Essa legitimidade apenas assiste ao presidente ou a quem o substitua nos termos do art. 14/4 do CPA.