I- O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de
Junho de 1948.
II- O artigo 107, n. 1, do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, sobre expropriações por utilidade publica, ao ressalvar o disposto no artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, de expressa revogação deste diploma, so pode ter o alcance determinado pelo ambito das materias reguladas pelo Decreto-Lei n. 71/76, não envolvendo um juizo legislativo sobre a sua efectiva vigencia, face ao conjunto de normas sobre mais-valia de que não curou.
III- Não tem esse artigo 107, n. 1, caracter interpretativo.