005812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005812
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Nulidade, Desvio de poder, Autor do acto recorrido, Instrutor, Processo disciplinar, Decisão final, Competencia dos tribunais administrativos, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Norma juridica, Elementos essenciais da infracção, Fixação legal da pena
Sumário
I - O desvio de poder so pode funcionar como causa de nulidade dos actos administrativos quando seja imputavel a autoridade que os praticou. II - E irrelevante a imputação do desvio de poder ao instrutor dos processos disciplinares desde que se não atribua ao titular do poder punitivo. III - Nos recursos de decisões proferidos em processos disciplinares os tribunais do contencioso administrativo so podem conhecer da existencia material das faltas e da gravidade quando a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou a pena aplicavel, ou quando se alegou relevantemente desvio de poder.