004325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004325
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Importação de automoveis, Redução de direitos de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019042
Nr Documento: SA419681113004325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/401d596b11ab23f0802568fc00374876
Sumário
O " compromisso previo " referente a incorporação de trabalho nacional na montagem de automoveis no Pais, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, deve ser apresentado antes do inicio da laboração do respectivo modelo.