040318 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040318
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009484
Nr Documento: SJ198912200403183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab0a91e493d30a3d802568fc003a7dcd
Sumário
I - Há ofensas corporais sempre que a vítima sofra lesões, independentemente da gravidade destas. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto que as instâncias deram como provada.