009020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009020
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Caso resolvido, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Figueiredo , Fernando
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINULT.
Nr Convencional: JSTA00014195
Nr Documento: SA119740221009020
Data de Entrada: 16/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec7081cd237ab93d802568fc00371413
Sumário
I - Carece de objecto o recurso interposto de pretenso indeferimento tacito quando haja sido proferido despacho expresso dentro de noventa dias a contar da entrada da petição na estação competente. II - Torna-se caso resolvido o despacho expresso devidamente notificado e não impugnado oportunamente.