9940426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940426
ACORDAO
Descritores: Crédito fiscal, Iva, Frustração de crédito, Elementos da infracção
Sumário
I -Incorre no crime da previsão do n.1 do artigo 25 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro ( crime de frustração de créditos fiscais ), o arguido que, como vendedor, em data que sabia ter um imposto de, IVA, já liquidado a pagar, outorgou uma escritura de compra e venda do único imóvel de que era dono, agindo com o propósito de frustrar, total ou parcialmente, o crédito desse imposto, sendo que o aludido imóvel era o local da sua habitação e sede de toda a sua actividade profissional.
Texto
N