002183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002183
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003995
Nr Documento: SA219840620002183
Data de Entrada: 22/04/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd92c5bbfdffbc26802568fc003832fe
Sumário
I - Não enferma de inconstitucionalidade a alinea a) do artigo 1 do Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9. II - Dai ter de improceder a oposição a execução fiscal por divida liquidada a sombra daquele normativo.