003570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003570
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Legitimidade do ministerio publico, Competencia do ministerio publico, Representante da fazenda publica, Acusação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa Nogueira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005750
Nr Documento: SA219860514003570
Data de Entrada: 22/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dab6be2030968575802568fc00384c8a
Sumário
Antes da entrada em vigor da LPTA, aprovada pelo Dec-Lei 267/84, e mesmo apos 1-1-85, não obstante a entrada em vigor do ETAF, era ao Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, com a organização e representação da OSJF, que cumpria deduzir acusação em processo de transgressão na forma ordinaria.