0255593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho dos Santos
Processo: 0255593
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Importação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022056
Nr Documento: RL199003070255593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfaf45c2a221830e8025680300035ae5
Sumário
Na vigência do Decreto-Lei 630/76 e do regime de contingentação, cometem o crime previsto e punido nos artigos 1 n. 1 a), 2 n. 1, segunda parte, 4 n. 1 e 5 daquele diploma os sócios de uma sociedade que, para além dos limites da contingentação, importam os componentes de veículos motorizados em conjuntos separados, como se se tratasse de peças sobressalentes destinadas a eventuais reparação de unidades já vendidas, e montam-nas, transformando os conjuntos de peças soltas em veículos acabados.