018264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018264
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Personalidade juridica, Personalidade judiciaria, Capacidade judiciaria activa
Recorrente: Soc de Construções e Empreitadas Filipes Lda
Recorridos: Cm das Caldas da Rainha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004668
Nr Documento: SA119830414018264
Data de Entrada: 14/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09dc98b84f55fece802568fc00383d7d
Sumário
I - O art. 62, n. 3, al. h), da Lei 79/77, de 25-10, preceitua que compete a camara municipal instaurar pleitos e defender-se neles. II - Ao atribuir-lhe tal competencia, a lei reconhece-lhe personalidade judiciaria, que, de harmonia com o disposto no art. 5, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC), exactamente consiste na susceptibilidade de ser parte. III - E, do mesmo passo, confere-lhe capacidade judiciaria, por esta configurar a susceptibilidade de estar, por si, em juizo, nos termos do art. 9 do mesmo codigo.