I- Nos autos de recurso contencioso de deliberação de órgão da administração local, a interpor para o tribunal administrativo de círculo, não é necessário formular conclusões nas alegações finais.
II- Ao tribunal não está vedado apreciar se o acto punitivo padece de erro nos pressupostos de facto, isto é, se estão provados no processo disciplinar os factos que serviram de suporte à aplicação da pena.