033968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033968
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Onus de concluir, Poder disciplinar, Administração local, Erro de facto, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047867
Nr Documento: SA119970708033968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e94d59178494c13802568fc003997e1
Sumário
I - Nos autos de recurso contencioso de deliberação de órgão da administração local, a interpor para o tribunal administrativo de círculo, não é necessário formular conclusões nas alegações finais. II - Ao tribunal não está vedado apreciar se o acto punitivo padece de erro nos pressupostos de facto, isto é, se estão provados no processo disciplinar os factos que serviram de suporte à aplicação da pena.