008184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008184
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Interpretação, Comissão corporativa, Deliberação, Homologação, Acto normativo, Acto generico, Acto de aplicação
Recorrente: Ferreira , Narciso e Outro
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia, Direcção Gre Import Agentes e Vendedores Automoveis Acessorios Norte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1970/01/12.
Nr Convencional: JSTA00017397
Nr Documento: SA119700731008184
Data de Entrada: 07/05/1970
Aditamento: Assume tal natureza o despacho ministerial que, nos termos do n. 2 do art. 14 do Decreto-Lei n. 43179 de 23 de Setembro de 1960, homologada decisão de uma comissão corporativa que interpreta certa clausula de contrato colectivo de trabalho.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7af67a6c2394ea9e802568fc00373799
Sumário
Os actos genericos não são susceptiveis de directa impugnação, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja na medida em que não contem em si autenticos actos administrativos.