037990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037990
ACORDAO
Descritores: Cantoneiro municipal, Funcionário municipal, Classificação de serviço, Notação, Promoção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048673
Nr Documento: SA119980212037990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5432569538735abd802568fc0039a054
Sumário
I - O art. 9 do D.R. n. 45/88, de 16/12, ao mandar reportar aos anos imediatamente anteriores a classificação de serviço obtido no primeiro ano da sua vigência, para efeitos de promoção ou progressão na carreira, teve em vista apenas os casos em que não houvesse serviço classificado. II - Existindo classificações anteriores, são elas que devem ser tomadas em conta para os efeitos referidos em I, não podendo ser substituídos pela nova classificação como se aquelas nunca tivessem recorrido.