041151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041151
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Director geral das contribuições e impostos, Competência primária, Ministro das finanças, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputada, tenha o dever legal de decidir a pretensão da requerente, o que implica que ela disponha de competência dispositiva sobre a matéria. II - Se a competência dispositiva primária para apreciar e decidir cabe ao Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos e não ao Sr. M. das Finanças, este não tinha o dever legal de decidir tal pretensão, consequentemente o seu silêncio não é idóneo a integrar uma situação de indeferimento tácito. III - Não se tendo chegado a formar o indeferimento tácito o recurso contencioso que dele tenha sido interposto terá de ser rejeitado por falta de objecto.