0328783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0328783
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Recusa de identificação, Agente da autoridade, Sinal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017474
Nr Documento: RL199404270328783
Referência Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a74eefddff57867802568030002a314
Sumário
Sendo o condutor obrigado a parar ao sinal do agente de trânsito, face ao poder funcional que lhe corresponde, com maior razão está impedido de arrancar com o veículo antes de haver fornecido a identificação e documentação exigidas pelo agente policial, cometendo um crime de desobediência em caso de, arrancando, recusar identificar-se no concretismo da acção.