I- Quando a sentença e proferida por um orgão jurisdicional e o deveria ser por outro orgão jurisdicional, a questão e de competencia ou de divisão interna do serviço, mas a sentença existe juridicamente.
II- A actual separação entre o julgamento da materia de facto e o julgamento de direito permite que a sentença possa ser proferida por juiz que não tenha intervindo no julgamento da materia de facto, se todos os elementos uteis extraidos desse julgamento constarem do processo.
III- A existencia do nexo causal, a adequação da conduta a produção do evento, constitui materia de facto subtraida, por isso, a censura do Supremo Tribunal de Justiça.