004981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004981
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Representante da fazenda pública, Legitimidade, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Ferreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016030
Nr Documento: SA219730509004981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fec17ee4498c766802568fc0038a311
Sumário
O representante da Fazenda Nacional carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida em seguida ao pedido de liquidação de responsabilidade, formulado nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.