9711062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9711062
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Interrogatório do arguido, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Constituição de arguido, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022346
Nr Documento: RP199712109711062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a0aac4c05ed6eb68025686b00670034
Sumário
I - No domínio do Código Penal de 1982, antes da revisão operada pelo Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, o interrogatório do arguido na fase de inquérito não interrompia a prescrição do procedimento criminal. II - A constituição de arguido verificada já na vigência do Código Penal revisto não interrompe a prescrição do procedimento criminal relativamente a crime ocorrido antes da entrada em vigor desse Código, face à proibição da aplicação retroactiva da lei penal e por não se verificar a excepção - regime concretamente mais favorável - que o artigo 2 ns.1 e 4 desse diploma exige.