003655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rita e Castro
Processo: 003655
ACORDAO
Descritores: Caminho vicinal, Águas, Auditoria administrativa, Instrução do processo, Nulidade de sentença, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027366
Nr Documento: SA119510309003655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c5966b5f8186e31802568fc00395fda
Sumário
É extemporânea a sentença em que, sem fase instrutória, o auditor manteve uma deliberação que indeferiu o pedido para a exploração de águas no subsolo de um caminho vicinal; e não constitui obstáculo à anulação do julgado o facto de haver transitado o despacho em que o auditor se declarou habilitado a julgar o mérito do recurso contencioso no despacho saneador. Esta nulidade deve ser oficiosamente decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo.