I- Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito
à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública.
II- Deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para construção de casas económicas, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública antes da decisão sobre o pedido de reversão, nos termos do acima referido art. 1 n. 2 do DL 46027.*