9740406 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9740406
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Assinatura, Alteração não substancial dos factos anulação da decisão, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020504
Nr Documento: RP199706259740406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/715a7dd4d08347058025686b0066f4cb
Sumário
I - Se o arguido foi acusado por ter assinado e preenchido um cheque cujo pagamento foi recusado por falta de provisão, constitui alteração não substancial da acusação o ter sido condenado por ter assinado o mesmo cheque que, todavia, foi posteriormente preenchido por terceiros com o seu consentimento. II - Tal sentença é nula, se da acta da audiência não consta que lhe foi comunicada a referida alteração por forma a poder preparar a sua defesa, e determina, nessa parte, a anulação do julgamento, que deverá ser repetido.