I- Nos termos da alínea a) do n. 1 do art76 da L.P.T.A. o requerente do pedido de suspensão de eficácia tem que alegar factos correntes e credíveis sobre a probabilidade dos danos e a sua difícil reparação, ou impossível avaliação pecuniária.
II- Carece de credibilidade a alegação de difícil reparação ou improvável avaliação pecuniária o pedido de suspensão de eficácia em que os requerentes alegando que da expropriação dos seus terrenos resultam graves lesões para o ambiente se limitam, comprovadamente, a discutir com os expropriantes os quantitativos exactos da indemnização a que se julgam com direitos sem colocarem minimamente em causa a dificuldade ou irreparabilidade de avaliação pecuniária dos bens expropriados.
III- Determina grave lesão para a autoridade referida a suspensão de eficácia de acto pelo qual se pretende construir um aterro sanitário, como infra-extrutura vital face o adequado sistema de saneamento básico da Região do Algarve, tendo em vista evitar o completo abandono de resíduos urbanos em lixeiras e melhorar o ambiente da vida humana.