9820744 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820744
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Prestação de serviços, Protecção do consumidor, Erro, Caducidade, Aplicação da lei no tempo, Norma interpretativa, Norma inovadora, Retroactividade da lei civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026527
Nr Documento: RP200005309820744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/823e268cb210e8a48025695f0046aae5
Sumário
I - As normas do artigo 10 ns.1 e 2 da Lei n.23/96, de 26 de Julho (Lei que consagra as regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente), não são normas interpretativas, mas antes inovadoras. II - Assim, não é aplicável a tais normas o preceito do artigo 13 n.1 do Código Civil, não podendo elas ser aplicadas retroactivamente.