029464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029464
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Suspensão preventiva, Vencimento de exercicio, Prejuizo de dificil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032454
Nr Documento: SA119910529029464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7ec74482ad4abd8802568fc0037f4f2
Sumário
I - Não se verificam fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso correspondente, de um acto que suspende preventivamente um funcionario, com base na alegação de tal acto não contenciosamente impugnavel, de modo autonomo. II - A simples alegação de que da privação do vencimento de exercicio (1/6 do vencimento) priva o requerente e a sua familia do seu sustento, e insuficiente para se concluir que da execução do acto decorrem danos de dificil reparação.