014998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 014998
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Recurso contencioso
Recorrente: Predial Imobiliaria de Coelho e Fonseca Lda
Recorridos: Inspector Geral de Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR-GERAL DAS FINANÇAS DE 1980/06/25.
Nr Convencional: JSTA00007571
Nr Documento: SA119810625014998
Data de Entrada: 13/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7221aadc66d1c56802568fc00386825
Sumário
I - A delegação de competencia não pode, de modo algum, considerar-se extensiva a apreciação e decisão de recurso hierarquico interposto de decisão do delegado, proferida no uso da delegação, para a autoridade delegante. II - Se, contra o referido em I, a autoridade delegada aprecia e decide aquele recurso, tal decisão constitui acto não definitivo, insusceptivel de impugnação contenciosa.