002215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002215
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Contribuições para a segurança social, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006371
Nr Documento: SA219821103002215
Data de Entrada: 06/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3394d3e8437def03802568fc003854c1
Sumário
I - Nas expressões " [...] infracções fiscais [...]", "[...] leis fiscais [...]" e " [...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto- -Lei 511/76, de 3/7.