Sucedendo-se a uma Portaria - a Portaria n. 430/83, de 14 de Abril - que estabeleceu a equivalencia de determinadas categorias, no ambito do quadro tecnico-aduaneiro, uma outra Portaria, com o n. 293/84, de 16 de Maio, introduzindo " rectificações " a essas categorias, alias, com efeitos favoraveis para os interessados, operou-se uma revogação que faz perder o objecto do recurso contencioso, determinando as impossibilidades supervenientes da lide ( artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).